Uma entidade de serviços de consultoria venceu uma disputa para fornecer serviços de consultoria a um novo cliente. Os seguintes gastos foram incorridos pela entidade para obter o contrato: honorários advocatícios para due diligence R$ 15.000; custos de viagem para entregar a proposta R$ 25.000; comissões pagas aos vendedores R$ 10.000. Os honorários advocatícios e os custos de viagem teriam sido incorridos independentemente de a empresa ter vencido ou não, e a entidade esperava recuperar as comissões através de honorários futuros pelos serviços de consultoria. O preço contratual da consultoria foi estimado em R$ 100.000. Com base no histórico e no conhecimento acerca da qualidade da entrega do serviço, estimou-se que existia uma probabilidade de 30% de que o valor a receber fosse de R$ 80.000, uma probabilidade de 40% de que receberia R$ 90.000 e, finalmente, uma probabilidade de 30% de que a empresa receberia R$ 95.000.

Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos do CPC 47, o contador identificou que a: