A Resolução CNE/CEB nº 6/12, que define as Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aponta em seu Título II, da Organização e Planejamento, as formas de oferta dessa modalidade.


Considerando os artigos desse Título, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.


(_) A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente. A articulada é desenvolvida nas formas integrada e concomitante, e a subsequente é desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

(_) Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio desenvolvidos na forma articulada concomitante em instituições de ensino distintas devem manter projeto pedagógico unificado, mediante convênios ou acordos de intercomplementaridade.

(_) Na oferta de cursos na forma subsequente, caso se faça necessário, devem ser introduzidos conhecimentos e habilidades inerentes à Educação Básica, para complementação e atualização de estudos, em consonância com o respectivo eixo tecnológico, garantindo o perfil profissional de conclusão.

(_) A oferta de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em instituições públicas e privadas, em quaisquer das formas, deve ser precedida da devida autorização pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino.

(_) A oferta da Educação Profissional para os que não concluíram o Ensino Médio pode se dar sob a forma de articulação integrada com a Educação de Jovens e Adultos.


A sequência correta, de cima para baixo, é