A Resolução CNE/CEB nº 6/12, no artigo 14, aponta que os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes:


I. o conhecimento de diferentes campos da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação;

II. elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as especificidades históricas nas sociedades contemporâneas;

III. recursos para exercer sua profissão com competência, idoneidade intelectual e tecnológica, autonomia e responsabilidade, orientados por princípios éticos, estéticos e políticos, bem como compromissos com a construção de uma sociedade democrática;

IV. domínio parcial das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso, de modo a garantir o desenvolvimento profissional e capacidade de construir novas competências profissionais com autonomia intelectual;

V. instrumentais de cada habilitação, por meio da experimentação em diferentes situações teóricas de estudo e de pesquisa;

VI. fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, gestão ambiental, segurança do trabalho, gestão da inovação e iniciação científica, gestão de pessoas e gestão da qualidade social e ambiental do trabalho.


Estão corretas apenas as afirmativas