Segundo Barbosa (2012), em 1971 a Lei Federal n° 5.692, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, “estabeleceu uma educação tecnologicamente orientada que começou a profissionalizar a criança na sétima série, sendo a escola secundária completamente profissionalizante. Esta foi uma maneira de proporcionar mão de obra barata para as companhias multinacionais que adquiriram grande poder econômico no país sob o regime da ditadura militar (1964 a 1983). No currículo estabelecido em 1971, as artes eram aparentemente a única matéria que poderia mostrar abertura em relação às humanidades e ao trabalho criativo, porque mesmo filosofia e história foram eliminadas do currículo”.
Para a autora, no que diz respeito à oferta de cursos de arte-educação, no mesmo período,