É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 8.662/1993. Conforme art.5º da referida Lei, estão entre as atribuições privativas do Assistente Social prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; e realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres