A Resolução CFESS nº 572/2010 dispõe sobre a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social, mesmo dos assistentes sociais contratados sob a nomenclatura de cargos genéricos. O profissional, assistente social, em qualquer espaço sócio-ocupacional, deverá atuar com a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. Ainda de acordo com a referida Resolução (art.6º ), independentemente da denominação de seu cargo, ou função, exercer somente as funções pertinentes ao cargo que ocupa, ou que foi investido ou contratado, é prerrogativa