Órteses, próteses, cadeiras de rodas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, transporte de doentes, leites, fraldas descartáveis e dietas de prescrição especial etc, não estão entre os Benefícios Eventuais da Assistência Social. Tais benefícios, são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
De acordo com o art.22 (§ 2º ) da LOAS, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para