Para as situações de autoria de ato infracional, o SINASE prevê que o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. O art.56 do SINASE define ainda que, para o cumprimento dessas medidas, o PIA será elaborado, quando do ingresso do adolescente no programa de atendimento, no prazo de até