De acordo com a Portaria n° 344/ 1998, os balanços de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a controle especial (BMPO) destina-se ao registro de vendas dos medicamentos a base de substâncias constantes nas listas A1, A2, A3, B2 e C4, e devem ser preenchidos pelo farmacêutico e encaminhados à autoridade sanitária