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No Brasil colonial, o Estado reconhecia e acatava as leis da Igreja. Assim, os representantes do reino de Portugal executavam as sentenças dos tribunais religiosos, declaravam-se incompetentes em quaisquer litígios debatidos entre clérigos e só punia um eclesiástico se o crime fosse cometido contra um membro da nobreza. Apesar desses benefícios, não era permitido dar asilo nos templos ou mosteiros para os criminosos de qualquer tipo.