mostrar texto associado
De acordo com o Art.24, inciso III, da LDB, nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que um novo currículo seja definido e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação e observadas as normas de avaliação pactuada com os pais.