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O orçamento-programa, como atualmente concebido, é instrumento do planejamento e, desse modo, tem de integrarse aos planos e programas governamentais. A esse propósito, uma das condições para a aprovação de emendas aos projetos de lei do orçamento anual e de suas alterações é a de que sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.