Julgue o item subsequente.


A Lei n° 10.741, de 2003, assegura aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade prevista na referida lei, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.