Julgue o item subsequente.


A violência patrimonial contra a mulher é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).