Julgue o item subsequente.


De acordo com a Portaria MS/SNVS nº272, de 8 de abril de 1998, a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional deve ser constituída obrigatoriamente de, pelo menos, um profissional farmacêutico e nutricionista, habilitados e com treinamento específico para esta prática. É restrita ao farmacêutico a avaliação da prescrição da nutrição parenteral, excluindo a manipulação, controle de qualidade, conservação e transporte da nutrição parenteral que cabe apenas ao profissional nutricionista.