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O relatório multiprofissional é resultante da atuação da psicóloga em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos (Resolução CFP nº 06/2019). Neste contexto, a psicóloga deve elaborar a conclusão do documento a partir do relatado na análise, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo, sem constar encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade do atendimento ou acolhimento por se tratar de uma decisão a ser tomada em equipe.