Conforme o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, são equipamentos obrigatórios dos veículos:


I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

II. Para os veículos de transporte e de condução escolar, equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo;

III. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;


Estão CORRETAS: