Os procedimentos apropriados para que uma instalação elétrica seja considerada desenergizada são:
I - Instalação da sinalização de impedimento de reenergização; II - Constatação da ausência de tensão; III - Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; IV - Seccionamento; V - Impedimento de reenergização; e VI - Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
De acordo com a norma regulamentadora NR-10, a sequência CORRETA de execução desses procedimentos é: