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A Lei n.º 6.766/1979 - que trata do parcelamento do solo urbano e dá outras providências - define como loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem em prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.