As regras não deixam de ser uma forma de controle de toda sociedade. No texto “A punição generalizada” (Vigiar e punir) Foucault afirma: “[...] os reformadores pensam dar ao poder de punir um instrumento econômico, eficaz, generalizável por todo o corpo social, que possa codificar todos os comportamentos e consequentemente reduzir todo o domínio difuso das ilegalidades”. Segundo ainda o autor ‘“a semiótica com que se procura armar o poder de punir repousa sobre regras importantes. Uma delas é que “se à ideia do crime fosse ligada a ideia de uma desvantagem um pouco maior, ele deixaria de ser desejável.‘Para que o castigo produza o efeito que se deve esperar dele, basta que o mal que causa ultrapasse o bem que o culpado retirou do crime’” (Beccaria, apud Foucault,1987). O presente argumento refere-se a seguinte regra: