O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NR), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR 7. Dessa forma, marque a alternativa INCORRETA em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.