Na legislação, o termo latifúndio aparece com o Estatuto da Terra, em 1964. Segundo esse documento, latifúndio era o imóvel rural com dimensão superior a 600 módulos rurais. Havia ainda a figura do latifúndio por exploração – terras menores, mas improdutivas, ou seja, que pouco ou nada produziam.
A concepção de módulo rural serve principalmente como: