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Havendo pluralidade de devedores solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida, o credor pode exigir de qualquer um dos co-devedores o cumprimento integral da obrigação, mas, ao optar por cobrar a integralidade da dívida, extingue-se a solidariedade, perdendo o credor o direito de exigi-la dos demais devedores.