No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue o item subsecutivo.


A indenização por perda de uma chance tem lugar sempre que o ofendido demonstrar que possuía esperança subjetiva de ocorrência de algo, cuja possibilidade de concretização possa ter se frustrado, em qualquer medida, por ato ilícito praticado pelo ofensor.