A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.
Cabe ao profissional decidir, de acordo com sua consciência, sobre a notificação de casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviços de saúde públicos e privados.