A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.


Foi incluído no novo CEPE o direito dos profissionais de anunciarem os serviços prestados, ou seja, de fazerem propagandas, desde que detenham habilidades e competências técnico‐científicas e legais.