A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.


O artigo 35 permite que o profissional tenha o registro do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com o nome completo e(ou) o nome social, garantindo o respeito à diversidade de gênero.