Foi uma ideia formidável a criação da pessoa jurídica, e ainda mais, separá-la de seu criador, concedendo-lhe personalidade jurídica, implicando em existência e patrimônio distintos. Portanto, não existem “donos” da pessoa jurídica, existem sócios, controladores, administradores, afinal pessoas não são bens. As pessoas jurídicas são classificáveis pela doutrina em pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado.

Em relação às pessoas jurídicas de direito privado, especialmente em relação as Associações, é CORRETO afirmar que: