O direito da propriedade privada é o jus utendi et abutendi (o Direito de usar e desgastar – consequentemente também de abusar), o direito do arbítrio sobre a coisa. O interesse principal dos romanos consiste em desenvolver e determinar as relações que se dão como relações abstratas da propriedade privada. O verdadeiro fundamento da propriedade privada, a posse, é um fato, um fato inexplicável, não um direito. É somente por meio das determinações jurídicas, conferidas pela sociedade à posse de fato, que esta última adquire a qualidade de posse jurídica, a propriedade privada.
(MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus.2. ed. São Paulo: Boitempo,2010. p.125).
A respeito desse tema assinale a alternativa correta:
(MARX, Karl. Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus.2. ed. São Paulo: Boitempo,2010. p.125).
A respeito desse tema assinale a alternativa correta: