Renato ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada procedente em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça. Interposto Recurso Especial pelo demandado, cujo processamento é admitido, o Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei que fundamenta a demanda, que é assim julgada improcedente. Tem-se, no caso, exercício de controle da constitucionalidade