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Nossa Constituição Federal de 1988, C.F./88, estabelece, no artigo 205, que todos têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, a seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho, como também, o correspondente dever do Estado e da família, além da colaboração da sociedade. No artigo 208, fixa que esse dever do Estado será efetivado mediante a garantia de atendimentos, tais como: