As funções da Enfermagem são exercidas exclusivamente pelos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e obstetrizes. – TIPO A No entanto, algumas atividades são restritas ao enfermeiro e os graus de habilitação devem ser respeitados. Em caso de dúvidas, é necessário sempre consultar a Lei n.º 7.498/86 e o Decreto n.º 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional. Sobre a equipe de enfermagem e suas atribuições, analise os itens abaixo:
I. De acordo com a legislação, nenhum dos profissionais de enfermagem pode exercer todas as atividades de enfermagem. A lei também torna algumas atribuições exclusivas para o enfermeiro. II. Direção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de pareceres; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem são exemplos de atividades que só podem ser desenvolvidas por enfermeiro e técnico de enfermagem. III. O auxiliar de enfermagem exerce funções como observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participação no planejamento da assistência de enfermagem, conforme é descrito na Lei. IV. A Legislação de Enfermagem não estabelece nenhum tipo de atividade que seja de incumbência de todos os profissionais de enfermagem, independente da habilitação.
Analisados os itens é correto afirmar que: