É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. Nesse sentido, em conformidade com a Lei nº 10.741/2003, a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:
I. Cadastramento da população idosa em base territorial. II. Atendimento domiciliar, salvo a internação, para a população que dele necessitar e que esteja impossibilitada de se locomover. III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. IV. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Estão CORRETOS: