Disciplina:
Engenharia Civil
De acordo com a Lei Municipal n° 231/1991 - Código de Obras do Município, o proprietário será considerado infrator, independentemente de outras infrações estabelecidas por lei, quando:
I. Ocupar o prédio com a necessária vistoria e “habite-se”. II. Iniciar uma construção ou obra sem necessária licença.
I. Ocupar o prédio com a necessária vistoria e “habite-se”. II. Iniciar uma construção ou obra sem necessária licença.