Concurso:
TST
Disciplina:
Medicina do Trabalho
Trabalhador segurado pela Previdência Social que seja vítima de acidente ou doença do trabalho notificada pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, que apresente incapacidade laborativa superior a 15 dias, terá direito a partir do 16o dia de afastamento, a auxílio-doença