A obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul e destinados ao consumo, é um dever legal no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. As enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias deverão ser notificadas pelo Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária Estadual, especificamente, para a: