Os produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul e destinados ao consumo, devem passar obrigatoriamente por prévia inspeção e fiscalização. Na forma da lei que dispõe sobre as normas que regulam a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso do Sul, a inspeção e a fiscalização serão realizadas nos estabelecimentos: