Na Resolução n.º 6, de 20 de setembro de 2012, no Artigo 7º, se define que a educação profissional técnica de nível médio seja desenvolvida de forma articulada e subsequente ao Ensino Médio, “podendo ser ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino”. A forma de oferta descrita no trecho referese à educação profissional desenvolvida de forma: