Concurso:
DETRAM
Disciplina:
Legislação de Trânsito
O Art.165 do Código de Trânsito Brasileiro determina a natureza da infração, a penalidade e as medidas administrativas relativas a dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Nessa condição, ao condutor que infringiu esse artigo, será aplicada como penalidade
Nessa condição, ao condutor que infringiu esse artigo, será aplicada como penalidade