A jornada diária de trabalho de Pedro, servidor público do Município de Salvador, foi fixada em 8 horas pelo respectivo Plano de Carreira e Vencimentos. Em determinado momento, Pedro foi comunicado por sua chefia imediata que, naquele dia, seria necessária a prorrogação da duração do trabalho normal por motivo de força maior.


Considerando que Pedro não desempenhava jornada especial e muito menos trabalhava em regime de turnos, é correto afirmar, à luz da Lei Complementar nº 1/1991, que o ato da chefia imediata é