O crime de ALTERAÇÃO DE LIMITES se traduz em “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”, consistindo em conduta penalmente inserida no Capítulo III dos Crimes contra o Patrimônio relacionados no Código Penal Brasileiro. Tal ação possui formas equiparadas, cuja pena se mantém a mesma do crime original. Elas são, corretamente,