Em relação à Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984), julgue o item subsequente.


Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço,1 (um) psiquiatra,1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.