Julgue o item subsequente acerca da Lei Distrital nº 5.969/2017 (Código Penitenciário do Distrito Federal).


A pessoa privada de liberdade tem direito a receber visitas regulares do cônjuge ou de pessoa que com ela viva em situação análoga, sendo dispensada a comprovação formal da união estável e permitido o cadastramento de só 1 (uma) pessoa a cada 12 meses para fins de visita.