A Lei n.º 11.265, de 3 de janeiro de 2006, regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. No intuito de contribuir para a nutrição adequada, nas fórmulas infantis de seguimento para crianças, nos leites fluidos, no leite em pó, nos leites modificados e similares de origem vegetal, deve constar a seguinte frase no cenário de exposição: