A Lei n.º 6.766/79 dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. Dentre as considerações dessa Lei, observam-se os seguintes trechos: I. "... a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes."
II. "... a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."

Os trechos I e II referem-se, respectivamente, aos conceitos de: