A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê que o Estado não irá intervir nos Municípios, exceto em alguns casos. São eles:
I. Quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
II. Para assegurar a observância de princípios de direitos da pessoa humana.
III. Quando deixar de ser paga, por motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

Quais estão corretos?