O regime público de proteção social no Brasil apresenta uma nova formatação a partir da Constituição de 1988. A adoção do conceito de Seguridade Social implicou, para a previdência, um mandato de universalização da cobertura e busca de redistributividade do seu plano de benefícios, bem como de sua estrutura de financiamento. Um marco histórico são as novas regras para os benefícios rurais, que ultrapassam os limites da concepção estrita de: