As bulas e os rótulos dos medicamentos constantes nas listagens C1 e C5 da Portaria do Ministério da Saúde nº 344/98 devem conter as informações “Venda sob prescrição médica” e “Só pode ser vendido com retenção da receita”. As substâncias, que compõem os medicamentos da lista C5, são classificadas como: