Os distúrbios hipertensivos da gestação constituem a principal causa de parto prematuro terapêutico no Brasil. Conforme as diretrizes do Colégio Americano de Ginecologia (ACOG), a meta para o controle da hipertensão arterial consiste em manter a Pressão Arterial Sistólica (PAS) entre 120 e 160 mmHg, e a Pressão Arterial Diastólica (PAD) entre 80 e 110 mmHg. Isso se justifica, uma vez que tanto a hipertensão quanto a hipotensão induzida podem comprometer a perfusão placentária, afetando o crescimento fetal. Um fármaco formalmente contraindicado na gestação, pelo alto risco de restrição de crescimento fetal relacionado com seu uso, é o/a: