O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos. Com base na lista nacional de doenças de notificação compulsória, conforme Portaria nº 1.061/2020, deve ser notificado de forma imediata ao Ministério da Saúde o caso de: